Telemóveis: Arredondamentos devem ser denunciados à Anacom
A 1 de Abril entrou em vigor um diploma que proíbe o arredondamento em alta do preço de vários serviços, com a lei a obrigar que haja uma correspondência exacta entre o preço e o serviço utilizado pelo consumidor.
As telecomunicações foram um dos sectores abrangidos por esta alteração, já que até agora a facturação de telemóveis era feita ao minuto (algumas operadoras já tinham alguns produtos com facturação ao segundo, mas não era uma prática generalizada).
Na terça-feira, a Anacom anunciou que até ao final de Abril irá definir os critérios que permitirão fiscalizar essas novas regras, deixando em aberto a possibilidade de não efectuar fiscalização durante este período.
Confrontada com esta possibilidade, a Deco diz que «não se coloca a questão de existência de condições, por parte da Anacom, para a aplicação da nova lei».
«As empresas têm de estar preparadas para cumprir a lei» e a «Anacom, enquanto fiscalizadora, tem de estar preparada para fiscalizar a partir do momento em que o diploma entra em vigor», disse Paulo Fonseca.
A Anacom só teve conhecimento do diploma 57/2008 na semana passada, quando foi publicado em Diário da República, sem ter sido ouvida previamente.
O estabelecimento de critérios de fiscalização «não pode ser imputado ao consumidor», arescentou o mesmo jurista da Deco, frisando que «o consumidor tem de ser protegido nos seus direitos».
Para a Deco, os consumidores vão poder beneficiar logo desde Abril desta nova lei, nomeadamente na área das telecomunicações.
Independentemente daquela que venha a ser a actuação da Anacom, o conselho que a Defesa do Consumidor deixa é o de que cada consumidor deve verificar as suas facturas (assegurando-se de que a facturação é feita ao segundo) e olhar para os visores de alguns telemóveis, onde é discriminado o preço por chamada.
Um consumidor que fale 20 segundos ao telemóvel deixa de pagar o mesmo que um que fale 50 segundos, exemplificou Paulo Fonseca.
Sobre a possibilidade das operadoras virem a aumentar os preços por terem que subir o investimento para conseguirem aplicar as novas regras, a Deco diz que esse é um argumento «comum» usado quando surgem normas mais protectoras dos consumidores.
No entanto, a Deco diz que espera que os custos não venham a ser convertidos em custos finais para o consumidor.
















